A implantação dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial representou um importante avanço na fiscalização das obrigações trabalhistas. Atualmente, as informações transmitidas pelos empregadores são compartilhadas entre diversos órgãos governamentais, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Receita Federal do Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o FGTS Digital, possibilitando o cruzamento eletrônico de dados relativos às condições de trabalho, aos riscos ocupacionais, aos exames médicos, aos acidentes de trabalho e à exposição dos trabalhadores a agentes nocivos.
Cumpre destacar que o eSocial não criou novas penalidades relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho. As multas já estão previstas na legislação trabalhista, especialmente no art. 201 da CLT, cabendo ao sistema a função de escriturar eletronicamente as informações exigidas pela legislação. Dessa forma, a ausência de envio dos eventos obrigatórios, sua transmissão fora do prazo ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou incompatíveis com a realidade da empresa podem caracterizar o descumprimento das obrigações legais e ensejar a aplicação das penalidades cabíveis pela Inspeção do Trabalho.
Nos termos do parágrafo único do art. 76 da Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, às multas relativas às infrações de Segurança e Medicina do Trabalho aplicam-se os critérios de gradação estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28). Dessa forma, a definição do valor da penalidade considera fatores como a natureza da infração, o número de empregados do estabelecimento, a gravidade da irregularidade e a existência de reincidência.
Valores das multas administrativas de SST
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Natureza da Infração |
Base Legal |
Valor Mínimo |
Valor Máximo* |
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Segurança do Trabalho |
R$ 693,11 |
R$ 6.935,56 |
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Medicina do Trabalho |
R$ 415,87 |
R$ 4.160,89 |
* Os valores máximos poderão ser aplicados nas hipóteses de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, bem como quando houver emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.
Importante
A transmissão dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos não substitui a obrigação de elaborar, manter atualizados e disponibilizar os documentos técnicos exigidos pela legislação de Saúde e Segurança do Trabalho, tais como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e demais laudos e avaliações ambientais aplicáveis.
O eSocial tem como finalidade escriturar eletronicamente essas informações. Assim, os eventos transmitidos devem refletir fielmente a realidade da empresa e estar respaldados pela documentação técnica correspondente. A inexistência, desatualização ou inconsistência desses documentos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na CLT e na NR-28, ainda que os eventos tenham sido enviados tempestivamente ao sistema.
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