REFIS/Teresina: Portal do REFIS passa a permitir acesso direto via GOV.BR e simplifica adesão do contribuinte
28/05/2026
A partir deste sábado, 30 de maio, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), emitida no portal da SEFAZvirtual da Secretaria de Estado da Fazenda, terá alteração no ato de liberação.
A NFA-e somente será liberada, após esta data, com a confirmação do pagamento realizado, por meio do DAR (Documento de Arrecadação), ou na modalidade PIX.
No pagamento realizado na opção do DAR a liberação será realizada em até um dia útil. Já se o pagamento for realizado por meio do PIX a liberação do DANFE da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica será de forma imediata.
A SEFAZ-PB orienta que após a emissão da NFA-e o contribuinte deverá consultar a liberação da emissão no serviço de Consulta Liberação da NFA-e no link: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/nfa-e/consultar-liberacao-nfa-e
Mais informações sobre o procedimento de emissão e liberação constam na página da NFA-e no portal da SEFAZ/PB: https://www.sefaz.pb.gov.br/info/notas-fiscais/nfa-e
Fonte: SEFAZ/PB (Retirado do Meu Site Contábil)
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